Criado na Câmara o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Devido a modificações, a matéria retorna ao Senado. Caso seja aprovada na casa original, mesmo com as alterações, seguirá para a sanção presidencial.
O Projeto de Lei 6212/2023, proposto pela senadora Margareth Buzetti (PSD), que estabelece uma lista pública com os nomes e CPF de indivíduos condenados por crimes contra a dignidade sexual, foi aprovado na noite de terça-feira (8) pela Câmara dos Deputados.
Intitulado “PL Mulheres Calvi Cardos” em homenagem às vítimas da chacina de Sorriso, o projeto visa eliminar o sigilo dos condenados em primeira instância por pedofilia ou estupro e institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que incluirá os nomes daqueles cujos processos já transitou em julgado (sem possibilidade de recursos).
A relatora da proposta na Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), fez algumas melhorias no texto, resultando na necessidade de retorno ao Senado. Uma das alterações foi a imposição do uso de tornozeleiras eletrônicas para condenados por estupro ou pedofilia. Agora, a matéria será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde já havia sido aprovada em caráter terminativo antes de seguir para a Câmara. Após a aprovação no Senado, mesmo com as mudanças, o projeto será encaminhado para sanção.
“Vou me empenhar para que a matéria avance rapidamente no Senado. Agradeço à deputada Soraya pela relatoria, pois suas alterações visam aprimorar o projeto. Estupradores e pedófilos usarão tornozeleira eletrônica”, declarou a senadora.
O Projeto de Lei
O texto também prevê que o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais seja um sistema criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública dos nomes completos e CPFs dos condenados por esse crime.
Fazem parte desse cadastro os indivíduos condenados por estupro ou pedofilia após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Os dados permanecerão acessíveis ao público por um período de 10 anos após o cumprimento total da pena, exceto em caso de reabilitação.
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