PL que prevê medidas de proteção para advogados avança mais uma vez na Câmara

O Projeto de Lei (PL) 5109/2023, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício da profissão, teve mais um avanço na Câmara dos Deputados. O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aprovou de forma conclusiva, nesta quarta-feira (16/10), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa, parecer favorável, com emendas, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO/CD).
A matéria agora aguarda o prazo para interposição de recurso ao Plenário para seguir para a votação da redação final na comissão antes de ser encaminhada ao Senado Federal.
Texto aprovado
Foi mantido no texto aprovado a preocupação do autor da proposta, deputado Ricardo Ayres, de que a concessão de medidas protetivas para advogados agredidos no exercício da profissão é uma iniciativa crucial que visa salvaguardar a integridade e a dignidade desses profissionais que desempenham um papel fundamental na administração da Justiça. O parlamentar ainda destacou que “o advogado, enquanto agente essencial na manutenção do Estado de Direito, frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais”, concluindo que “a concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”.
Encontra-se apensado à proposição original o PL 5.154/2023, de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), que também altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB para incluir disposições sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão. A proposição foi distribuída à CSPCCO, que opinou pela aprovação do projeto de lei original e do apensado, com substitutivo; e à CCJC, para análise de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, estando sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
Ao aprovar o texto, o relator, deputado Alfredo Gaspar, entendeu que a proposição original e a apensada propõem instituir, legalmente, a possibilidade de o Poder Judiciário decretar medidas protetivas de urgência para advogados que se encontrem ameaçados por conta de sua atividade profissional, com vistas a impedir que outros assassinatos ocorram.
Ele lembrou que está assegurado no artigo 133 da Constituição Federal a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro dos limites da lei, “não obstante, apesar das garantias constitucionais e da importância crítica de sua função, os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios. Tais situações colocam o profissional em circunstâncias em que sua segurança pessoal pode estar comprometida”, ressaltou o parlamentar em seu parecer.
“Nessa linha, os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas, assegurando que os advogados possam exercer suas funções essenciais sem ameaças à sua segurança física e profissional. Desse modo, a discussão e o fortalecimento da legislação voltada para a proteção dos advogados se tornam cruciais, especialmente considerando o projeto atualmente em análise, que se revela extremamente oportuno”, concluiu.
Confira o documento na íntegra
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