STJ aumenta honorários de sucumbência fixados em 0,0004% do valor da causa

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil como insignificantes em uma causa de R$ 58,3 milhões, acatou o recurso especial da Prefeitura de Campinas para aumentar essa remuneração.
O caso foi julgado sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, que possuía regras mais flexíveis para a fixação dos honorários advocatícios da parte vencedora. A vitória dos advogados da prefeitura ocorreu em embargos à execução de uma dívida fiscal movida pela União para cobrar R$ 58,3 milhões. Inicialmente, o juiz estabeleceu os honorários em 1% desse valor, totalizando R$ 583,8 mil.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região acatou parcialmente o recurso da União e reduziu os honorários. Utilizando o critério da equidade, o valor foi fixado em R$ 2,5 mil, correspondendo a 0,0004% do montante em disputa. O relator do caso no STJ, o ministro Francisco Falcão, observou que, sob o CPC de 1973, a jurisprudência estabeleceu que os honorários advocatícios fixados abaixo de 1% do valor atualizado da causa são considerados insignificantes. Assim, ele acatou o recurso especial para que os honorários retornem ao patamar de 1%, porém alterou a base de cálculo, que agora deve ser calculada sobre o proveito econômico conquistado pela parte vencedora.
A definição da base de cálculo será analisada pelo TRF-3, a fim de verificar se o valor indicado na causa é realmente válido, uma vez que a Fazenda Nacional alega que parte da dívida foi reconhecida como decadente. A votação foi unânime.
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