Advogados presos no presidio em Rondonópolis pede providencias da OAB-MT

A restituição do Imposto de Renda referente ao ano de 2024 será realizada em diferentes lotes, sendo o primeiro lote programado para ser pago no dia 31 de maio. É essencial verificar se você terá direito a receber o valor restituído nessa data específica ou se terá que aguardar os próximos lotes para receber.
É recomendado que o contribuinte verifique se está elegível para receber a restituição do Imposto de Renda. Para fazer isso, é possível acessar o site do governo federal e selecionar a opção “Consultar restituição de imposto de renda”. Ao preencher corretamente os dados necessários, como CPF, data de nascimento e o ano atual, será possível verificar a sua situação em relação à restituição.
A Receita Federal já realizou o primeiro processamento das declarações de Imposto de Renda nos dias 10 e 11 de maio. Portanto, somente aqueles que enviaram suas declarações dentro desse prazo terão a possibilidade de receber a restituição. No entanto, é importante destacar que o fato de ter enviado a declaração a tempo não garante o recebimento no dia 31 de maio.
Há uma ordem de prioridade estabelecida para o pagamento da restituição, seguindo os seguintes critérios:
1. Pessoas com idade acima de 80 anos;
2. Pessoas com idade acima de 60 anos, que possuam deficiência ou moléstia grave;
3. Contribuintes que têm a atividade de magistério como principal fonte de renda;
4. Aqueles que optaram por fazer a declaração pré-preenchida ou indicaram o Pix como forma de recebimento da restituição;
5. Os demais contribuintes.
O calendário de restituição do Imposto de Renda para o ano de 2024 é composto pelos seguintes lotes:
– 1° lote: 31 de maio;
– 2° lote: 28 de junho;
– 3° lote: 31 de julho;
– 4° lote: 30 de agosto;
– 5° lote: 30 de setembro.
É importante ressaltar que quanto mais cedo o contribuinte preencher e enviar a declaração do Imposto de Renda, maiores serão as chances de receber a restituição antecipadamente.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda sem a incidência de multa encerra-se em 31 de maio. No entanto, para os residentes em municípios do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública, o prazo é estendido até 30 de agosto de 2024. Portanto, é fundamental ficar atento aos prazos estabelecidos para evitar quaisquer penalidades.
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