Aprovado na Câmara projeto de lei que cria cadastro de pedófilos e permite castração química de condenados

O texto aprovado é uma versão substitutiva da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), referente ao Projeto de Lei 3976/20, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), e à versão elaborada em junho pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O projeto agora seguirá para o Senado.
O cadastro incluirá informações, incluindo fotos, de indivíduos condenados por crimes relacionados à exploração sexual de crianças e adolescentes, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal.
Atualmente, a Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Castração Química
A deputada Delegada Katarina havia sugerido a rejeição de uma emenda sobre a castração química, em razão de um acordo entre os deputados para manter o foco no texto principal. Ela reconheceu a eficácia da medida, já adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, mas decidiu respeitar o consenso. No entanto, após discussões no Plenário, a emenda apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que propõe a castração química para condenados por pedofilia, foi aprovada.
Delegada Katarina, relatora do projeto/ Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), que se opõe à castração química, chamou a ideia de “farsa”. Ela argumentou que a castração não impede a violência sexual, que está relacionada ao poder, e defendeu a necessidade de educação sexual nas escolas e campanhas de prevenção.
Classificação
A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, referindo-se a adultos que têm atração sexual por crianças, geralmente em fase pré-puberal ou no início da puberdade.
“Os crimes que resultarão na inclusão de autores no cadastro nacional de pedófilos são especificamente aqueles ligados à violência sexual contra crianças e adolescentes”, esclareceu Delegada Katarina em seu parecer. Entre os crimes contemplados estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de crianças e adolescentes, e delitos cometidos por meios digitais, como a produção e divulgação de material sexual envolvendo menores.
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