Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 permite que o benefício de auxílio por incapacidade temporária seja concedido pelo INSS por meio de análise documental, dispensando a necessidade de perícia médica, pelo período de até 180 dias.
Essa Portaria estabelece as situações em que o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na análise de documentos, sem a necessidade de parecer da Perícia Médica Federal sobre a incapacidade laboral.
Isso significa que o trabalhador pode obter o benefício previdenciário, incluindo o benefício por acidente de trabalho (B91), por meio do sistema Atestmed do INSS, que permite a comunicação de condições que afetam a concessão de benefícios, sem a necessidade de passar por perícia médica, e obter afastamento por até 180 dias, sem a participação da empresa nesse processo.
As empresas devem ficar atentas a essa nova prática de concessão de benefícios, pois, no caso de afastamento por acidente de trabalho, podem haver impactos nas esferas trabalhista e tributária, como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS durante o período de afastamento, possíveis indenizações por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT devido ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o risco de ações regressivas a serem movidas pelo órgão previdenciário.
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