Decreto reduz a zero IPI de produtos doados ao Rio Grande do Sul
Um decreto presidencial entrou em vigor, zerando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos doados ao estado do Rio Grande do Sul e a seus municípios que estejam em situação de calamidade pública devido às enchentes que assolaram a região.
De acordo com o Decreto 12.052, é necessário que as notas fiscais de saída dos produtos doados contenham a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”. Também é preciso que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, com seu respectivo CNPJ e endereço. No caso de doações aos municípios, devem constar os dados da cidade beneficiada, incluindo seu CNPJ e endereço.
Em comunicado, o Palácio do Planalto informou que esta é mais uma das medidas adotadas pelo governo federal em apoio ao estado, que já resultaram em um aporte de R$ 85,7 bilhões destinados ao Rio Grande do Sul, incluindo estado, municípios e famílias. Essa mobilização federal envolveu ações de salvamento, assistência humanitária, segurança alimentar e logística para garantir a chegada de donativos, com o apoio das Forças Armadas e dos Correios, a fim de auxiliar no restabelecimento de serviços essenciais na região afetada.