Dívida de contrato revisado não pode ser incluída em serviços de proteção ao crédito, decide TJ-GO

Esse foi o entendimento do juízo da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para ordenar a retirada de negativações em nome de uma mulher que obteve, por meio de laudo pericial contábil, a revisão de seu contrato de financiamento imobiliário.
A decisão foi provocada por interpelação cível em que a autora solicita a retirada do seu nome de registro de dívida de R$ 199 mil de instituições de proteção ao crédito.
Conforme os autos, a autora obteve revisão de contrato de financiamento imobiliário, tendo em vista que a perícia contábil constatou que havia saldo credor em seu favor. O pedido de retirada do seu nome dos serviços de proteção, contudo, foi negado em primeira instância sob o argumento de que a decisão que reconheceu a necessidade de revisão de contrato não previa essa possibilidade.
“Ora, no caso, ambos os apontamentos, quais sejam, no Serasa (R$ 7.179,42) e no Registrato (R$ 199.648,76), pela sua data e valor, são claramente derivados do contrato revisado, não tendo o apelado sequer impugnado tal alegação da apelante, nem indicado tratar-se de contrato diverso, razão pela qual os apontamentos não poderiam existir”, resumiu.
Por fim, o magistrado explicou que os apontamentos de dívida deveriam ser excluídos, já que sua origem é o contrato objeto de revisão. A decisão foi unânime.
A autora foi representada pelo advogado Rafael Rocha Filho.
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online