MPE contesta decisão judicial que inocentou ex-deputado estadual flagrado reclamando de valor de propina

O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra decisão que inocentou o ex-deputado estadual Gilmar Fabris em uma ação de improbidade administrativa por suposta participação em um esquema de “mensalinho” no Governo Silval Barbosa.
O documento é assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A ação foi julgada improcedente pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, em maio deste ano.
A magistrada entendeu que o vídeo em que Fabris aparece na sala do ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Araújo, não o mostra recebendo a suposta propina. Vários outros ex-deputados foram gravados na mesma situação, mas apareciam pegando o dinheiro.
No vídeo em questão, o ex-deputado aparece reclamando do valor da suposta propina. “Pedaço? Por que? Oxi… só um pedaço?”, questionou ele. Em seguida pergunta para Silvio sobre o pagamento a outros deputados, afirmando que eles estavam recebendo o valor integral. Informação que foi negada por Silvio. O então chefe de gabinete garante que no outro dia iria “acontecer mais”.
O MPE acusava Fabris de ter recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em 12 parcelas, o que equivale a R$ 600 mil, e pede que ele seja condenado ao ressarcimento do valor, além de pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,8 milhão.
No recurso, o promotor apontou que o conjunto probatório comprova de forma “insofismável” a participação do ex-deputado no esquema.
Afirmou que ele foi citado nas delações premiadas de Silval, Silvio, do ex-secretário Pedro Nadaf e do ex-presidente da Assembleia, José Riva, que deram detalhes do recebimento da propina.
Ressaltou que o nome de Fabris também aparece nas planilhas com todos os demais deputados que recebiam a suposta propina como forma de controlar os pagamentos.
“O conjunto probatório comprova de forma insofismável a conduta ilícita do Apelado Gilmar Fabris, participando ativamente dos atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, danos ao patrimônio estatal e violação de todos os princípios inerentes não só à Administração da coisa pública, mas ao próprio exercício do mandato parlamentar, sendo beneficiário direto da propina exigida pelos Parlamentares”, disse.
“Realmente, o vídeo não mostra o recebimento de propina pelo Apelado porque, naquele dia ele não recebeu; entretanto, há nos autos elementos que indicam que ele era um dos ex-deputados beneficiados com a verba ilícita, conforme já demonstrado; não se trata de mera possibilidade”, acrescentou.
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