Municípios de MT recebem mais de R$ 18 milhões para projetos de apoio a crianças, adolescentes e idosos

A campanha de destinação de parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo dos Direitos do Idoso (FDI) garantiu aos municípios de Mato Grosso o equivalente de R$ 18.942.617,84 em 2024. Desse montante, já creditado na conta das prefeituras, R$ 10.669.797,74 foram para o FIA e R$ 8. 272.820,10 para o FDI.
As cifras posicionam o estado em quinto lugar no ranking nacional de arrecadação. Do total de municípios, 93 foram contemplados com recursos para investimento em ações em prol de crianças e adolescentes e 39 para atendimento aos idosos.
Os três municípios que mais receberam recursos para o FIA foram Primavera do Leste (R$ 2.430.270,63), Sinop (R$ 688.669,08) e Novo São Joaquim (R$ 600.260,85). Os que encabeçam a lista do FDI são Primavera do Leste (R$ 3.226.656,54), Tangará da Serra (R$ 939.546,26) e Sinop (R$ 621.718,80).
A campanha é anualmente liderada no estado pela Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Conselho Regional de Contabilidade (CRC/MT), Receita Federal com o apoio de diversas instituições.
O assunto foi tratado esta semana durante live realizada pela APDM com a participação de representantes de várias prefeituras. Além de apresentar os números, a reunião remota também alertou que 20 municípios não receberam os recursos devido a inconsistências técnicas em contas bancárias, entre outras circunstâncias.
O CRC e a APDM vão orientar os gestores e equipes a solucionarem as pendências visando a liberação do montante retido, que soma R$ 1.294.201,79. Os valores se referem a 2024 e também a anos anteriores. O prazo final para a regularização é 15 de outubro para que as prefeituras recebam os recursos no próximo ano.
A expectativa dos organizadores da campanha é chegar aos R$ 60 milhões de arrecadação em 2025, considerando o potencial de mais de R$ 234 milhões que poderiam ser destinados aos fundos, provenientes da quantidade de contribuintes (pessoas físicas) no estado.
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