PL sobre indispensabilidade da advocacia em ações de alimentos é protocolado na Câmara

Atendendo a uma solicitação do CFOAB, a deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), em coautoria com Luisa Canziani (PSD-PR) e Coronel Fernanda (PL-MT), protocolou nesta quinta-feira (21/11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.469/2024, que altera a Lei 5.478/1968. O objetivo é assegurar a indispensabilidade da advocacia em processos sobre pensão alimentícia.
A proposta, construída a partir de estudos liderados pela conselheira federal e presidente da Comissão de Direito da Família da OAB, Ana Vládia Martins Feitosa, traz modificações nos artigos 2º, 3º, 5º, 6º, 11 e 12 na legislação conhecida como Lei de Alimentos. No texto, é defendido que a presença do advogado ou advogada nas ações de alimentos revela-se “não apenas desejável, mas absolutamente imprescindível, pois é somente através de sua expertise que se torna possível resguardar plenamente os interesses das partes envolvidas, conferindo segurança jurídica necessária”.
Quando apresentada a sugestão de projeto à deputada Soraya Santos, em outubro, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou a posição contrária da entidade em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Na ocasião, a parlamentar, que é Procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, se dispôs a submeter o projeto à bancada feminina da Casa, por compreender a relevância da matéria, em especial para as mães, o principal grupo que judicializa ações de alimentos.
“A OAB agradece às deputadas Soraya Santos, Luisa Canziani e Coronel Fernanda pela apresentação do PL 4.469/2024, que reforça o papel essencial da advocacia nos processos de alimentos, garantindo o respeito aos princípios constitucionais que sustentam a Justiça em nosso país. Este é mais um exemplo do diálogo profícuo e constante entre a Ordem e o Poder Legislativo, em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção dos direitos da cidadania”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
PL 4.469/2024
Na proposta, as autoras da propostas destacam que é o advogado ou a advogada que, com sua proficiência técnica e profundo conhecimento jurídico, se encarrega de zelar pelos direitos das partes envolvidas, conferindo especial atenção às necessidades e interesses das crianças e adolescentes, já reconhecidos como hipervulneráveis pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Embora o Ministério Público desempenhe uma função crucial como fiscal da lei nas ações de alimentos, encarregando-se de proteger os direitos infantojuvenis, tal prerrogativa não afasta a imperiosa necessidade da participação do(a) advogado(a). A atuação do Ministério Público, por mais zelosa que seja, não substitui o papel imprescindível do(a) advogado(a), que, com argúcia e discernimento, analisa minuciosamente as especificidades fático-jurídicas de cada caso, promovendo a defesa técnica integral e eficiente dos interesses de seus representados”, destacam, em trecho do PL.
No texto, ainda é ressaltado que cabe à Lei de Alimentos prever algumas situações processuais, que, nitidamente, recomendam a presença de um advogado, com o objetivo de garantir o devido processo legal.
“Primeiramente, a previsão é de que a audiência se dê em caráter uno, ensejando, em um só ato audiencial: resposta do réu, realização de autocomposição, realização de perícia, oitiva de testemunhas, manifestação ministerial e até mesmo prolação de sentença terminativa de mérito. Conceber que a parte se submeterá a complexo ato processual desacompanhada de assistência técnico-jurídica de um(a) causídico(a), afronta às normas fundamentais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa material. Tanto é assim, que o próprio art. 7º da Lei de Alimentos determina as penalidades ao autor e ao réu pelo não comparecimento à audiência, podendo levar, no caso do réu, inclusive, à revelia, com pena de confissão quanto à matéria de fato”, diz o texto.
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online