STF suspende resolução do CFM que dificulta aborto em gestação decorrente de estupro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o uso de uma técnica clínica (assistolia fetal) para interromper gestações acima de 22 semanas resultantes de estupro. A decisão
Na avaliação do ministro, há indícios de que o Conselho Federal de Medicina extrapolou sua competência regulatória ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde e previsto em lei.
A assistolia fetal é uma técnica que utiliza medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, alega que a proibição dessa técnica restringiria a liberdade científica e o exercício profissional dos médicos, além de submeter as vítimas de estupro à manutenção de uma gestação compulsória ou a métodos inseguros de aborto.
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Conselho impôs uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de causar danos significativos à saúde das mulheres. No caso de gravidez resultante de estupro, a legislação brasileira não estabelece expressamente quaisquer limitações para a realização do aborto legal.
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